meio

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

 

Preparem-se para as novas regras instituídas pelo governo !!!

 

A AFK, com a incorporação do “NF-e EXPRESS” no Visual Commerce, coloca você a par de todas as informações a respeito da Nota Fiscal Eletrônica, que dentre outros objetivos, trará uma redução significativa de custos, consumo e manuseio de papel, bem como livre trânsito nas barreiras.

 

Veja abaixo principais pontos do projeto:

 

O Ajuste SINIEF 7/2005 instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

 

A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e poderá ser utilizada em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do IPI e/ou ICMS.

 

Considera-se Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

 

Processo da NF-e

 

A emissão da NF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) da circunscrição do estabelecimento interessado. A Secretaria também tem que informar sobre como o usuário deve proceder, desde digitação, validação, assinatura, transmissão, impressão e outras funções relacionadas à NF-e.

 

A partir disso, a empresa gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deve ser assinado digitalmente, com certificado digital ICP-Brasil do estabelecimento, para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico corresponde à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e é transmitido pela Internet para a Secretaria de Fazenda de jurisdição do contribuinte. Esta faz uma pré-validação do arquivo e devolve um protocolo de recebimento (autorização de uso), sem o qual não pode haver o trânsito da mercadoria.

 

A NF-e também é transmitida para a Receita Federal, que é repositório nacional de todas as notas emitidas. A nota fiscal eletrônica é um documento autônomo e a sua emissão deve ser feita nota a nota. O processo de transmissão da NF-e é realizado em lotes, cuja capacidade não deve exceder as 50 NF-e e o tamanho máximo de 500 Kbytes.

 

Benefícios

 

Os benefícios para a sociedade e para o contribuinte são vários, tais como: redução dos custos, maior agilidade do processo, segurança nas informações, facilidade para fiscalização de mercadorias e a diminuição do uso e armazenamento de papel. Além disso, o Fisco pode acompanhar, em tempo real, a atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda de outros estados e a Receita Federal.

 

Setores obrigados a emitir NF-e

 

As empresas dos segmentos de cigarros e distribuição de combustíveis; fabricantes de automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes; agentes que no Ambiente de Contratação Livre (ACL) vendam energia elétrica a consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.

 

Não perca tempo !!! Contate-nos hoje mesmo e agende uma visita para maiores informações.